A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.
Consta nos autos que o membro do MPF, independentemente de decisão judicial, requisitou diretamente à Receita Federal cópia das declarações de imposto de renda pessoa física, pessoa jurídica e DIMOB de diversas pessoas, dentre as quais a recorrente.
De acordo com o relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.
Ao determinar que sejam excluídas dos autos todas as informações obtidas pelo MP por meio da Receita Federal, o ministro reiterou que o caso julgado se distingue do precedente do STF pelo fato de o MP ter requisitado os dados diretamente.
Com a decisão do STJ, foi aceito o pedido da defesa dos réus para as declarações do Imposto de Renda serem retiradas do processo penal e, com isso, serem desconsideradas pelo juiz que vai julgar os casos.
Apontamos que a decisão é relevante para impor freios no poder do Ministério Público de investigar e pedir diligências e pode ser aplicada também para Fiscos municipais e estaduai bem como para os MP´s estaduais.