O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 4, referente ao Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Regulamento). O regulamento permite que as sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sejam efetivamente aplicadas pela ANPD. As sanções administrativas estipuladas pela LGPD (previstas no artigo 52) estão em vigência desde 1º de agosto de 2021, entretanto, até então, não havia critérios objetivos para viabilizar sua aplicação.

Sendo assim, com a publicação do regulamento, todas as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados poderão ser agora aplicadas pela ANPD com parâmetros estabelecidos. Nos casos mais graves, podem representar multas de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões por infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração e suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.

Vale destacar, ainda, que a atividade sancionatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá, pelo menos em tese, ter efeito retroativo, isto é, poderá alcançar fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2021.