A publicação ontem (31) no Diário Oficial da União de uma medida provisória sobre crédito fiscal (MP nº 1.185) pegou atacadistas e a indústria de consumo de surpresa, pela mudança completa do atual sistema de subvenções para investimento no país. Essas subvenções resultam da isenção ou redução de impostos, concedidas por lei como estímulo à criação ou expansão de projetos de empresas.
No fim das contas, a medida altera regras de tributação dos incentivos fiscais de ICMS, e vai aumentar a tributação sobre grandes companhias já em 2024, caso a MP seja aprovada no Congresso. Se não for aprovada em 120 dias, a MP perde a eficácia.
Indústria, agronegócio e varejo (incluindo atacarejo) são os que tradicionalmente recebem mais benefícios fiscais de ICMS.
A intenção da MP é tornar mais restritivas as formas de se obter o crédito fiscal oriundo desses incentivos para investimentos das companhias. Foram definidos impedimentos e limitações para se apurar o direito a esses créditos.