O Brasil, ao lado da África do Sul, está entre os países com as maiores multas
tributárias do mundo. Aqui, a Receita Federal pode aplicar uma penalidade de até 150% sobre o valor principal do débito cobrado se entender que o contribuinte teve a intenção de cometer fraude, dolo ou simulação para não pagar ou para recolher menos tributos. Entre especialistas, o tema tem sido apontado como um dos que deveriam ser discutidos na reforma tributária.

A falta de transparência e de clareza na legislação tributária faz com que muitas vezes
o contribuinte não tenha conhecimento das regras e acabe cometendo erros que resultam em multas. Alguns especialistas também apontam que a complexidade do sistema tributário
brasileiro é outro fator que contribui para a alta incidência de multas.

Entre as diversas categorias de multas fiscais, a multa qualificada é uma das mais
pesadas. Essa multa é aplicada quando há a constatação de fraude ou sonegação fiscal por
parte do contribuinte, e o valor pode chegar a até 225% do valor do imposto sonegado. A
multa qualificada é uma forma de punição mais severa para aqueles que desrespeitam as
normas fiscais e, além do valor elevado, também pode resultar em outras consequências,
como a inclusão do nome do contribuinte na lista de devedores da Receita Federal e até
mesmo em processos criminais.

Conforme estudo da FGV Economia e Direito SP, a África do Sul também cobra 150%; o
México, 142,5%; Colômbia e Reino Unido, 100%; França, 80% e EUA, 75%. A diferença entre o Brasil e outras nações é que o Fisco brasileiro não adota critérios objetivos ou gradação de pena, mas “pressupõe” que houve fraude, sem provas contundentes, dizem os autores da pesquisa.

Um dos coordenadores da pesquisa, Eurico Marcos Diniz de Santi, avalia que o sistema
brasileiro, da forma como é atualmente, é arcaico e injusto. “Como provar a intenção [de
fraudar]?”, questiona.

No Reino Unido e África do Sul, por exemplo, há gradação da penalidade conforme a
conduta do contribuinte e as provas apresentadas para o cumprimento da obrigação
tributária, se houve má interpretação por incompreensão ou descaso. No Reino Unido, a multa por erro é de 30% e se há dolo sobe para 70%.