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O “CÓDIGO DE DEFESA” DO PAGADOR DE IMPOSTOS COMEÇOU A SER TRAMITADO NO CONGRESSO

por Rocha Neves Advogados | mar 18, 2022 | Direito Trabalhista Empresarial

Inspirado no “Taxpayer Bill of Rights”, legislação norte-americana, o deputado Felipe Rigoni (União Brasil), do Espírito Santo, quer criar o Código de Defesa do Pagador de Impostos.

A proposta fala em combater abuso de poder do Fisco contra os contribuintes. Entre as premissas do projeto está a obrigatoriedade de que autuações fiscais dependerão da análise de defesa prévia por parte do contribuinte.

Servidores da administração fazendária passam a ter responsabilidade funcional por eventuais excessos. Não pode haver cancelamento de CNPJ sem amplo direito de defesa.

O que estamos buscando, na prática, é segurança jurídica e previsibilidade na relação entre o Fisco e pagadores de impostos, afirma Rigoni.

Com 37 artigos, o texto prevê a possibilidade de encontros de contas para quem tem dívidas com a Receita Federal e créditos a receber. Outro ponto do texto define que os créditos tributários serão remunerados pela Selic.

“Um abuso pouco notado da fazenda é aplicar a taxa Selic a todos os seus impostos não pagos e dinheiro que ela tem que devolver para o pagador de imposto é reajustado apenas pela poupança”, pontua o deputado federal. Rigoni quer também criar punições para servidores da Receita Federal quando houver “abuso do pagador de impostos”. “Um dos motivos pelos quais a Fazenda tem superpoderes é a blindagem total dos servidores da Fazenda, que podem abusar do pagador de imposto e
nada acontece com eles”, justifica.

Outro aspecto que deve gerar discussões diz respeito à solidariedade tributária. Com o novo código, para a Receita Federal poder cobrar da subsidiária de uma empresa, ela precisaria constatar que o primeiro sócio inadimplente estava na impossibilidade de pagar.

Apenas depois disso poderia cobrar de outra subsidiária. Para o autor, que deve se licenciar para concorrer ao governo do Espírito Santo nas eleições de outubro, o código fortaleceria a posição do contribuinte sem prejudicar o trabalho dos auditores fiscais. Não dificultará o trabalho da Receita contra o sonegador contumaz. O que precisamos é de uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o pagador de impostos”.

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