A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

 

As medidas são uma resposta ao Governo Federal, que vetou o Refis às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

 

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

 

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.

 

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.

 

A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com
condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

 

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

 

Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

 

Nesse caso, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos
microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE e
o prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.